A Receita Federal publicou, em 12 de dezembro, a Solução de Consulta Cosit nº 256/2025, esclarecendo que empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter sua opção impedida ou cancelada quando o administrador — mesmo que não seja sócio — também exerça administração em outras pessoas jurídicas com fins lucrativos, e a receita bruta global das empresas administradas ultrapasse o limite legal do regime.
Segundo o entendimento da Receita, a vedação prevista no art. 3º, §4º, V, da Lei Complementar 123/2006 alcança casos de sócio ou titular de fato ou de direito, inclusive situações em que o administrador atua, na prática, como titular de empresa. Nessas situações, as receitas das empresas relacionadas devem ser somadas para verificação do limite do Simples Nacional.
A orientação vale para empresas que já estão no regime ou buscam adesão e reforça a necessidade de análise prévia da estrutura societária e administrativa para evitar desenquadramento.
Confira a íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 256/2025
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0776 | 5.0806 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82343 | 5.82445 |
| Atualizado em: 30/07/2026 22:03 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |