Em junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que passará a valer a partir de 1º de março de 2026.
Originalmente publicada em novembro de 2023, a portaria estabelece que o funcionamento do comércio em feriados só pode ocorrer mediante autorização em convenção coletiva, em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, e respeitando as normas municipais.
A medida revoga dispositivos da Portaria nº 671/2021 relacionados às autorizações para trabalho em feriados no comércio, alinhando as regras novamente ao que determina a Lei nº 10.101/2000. Com a nova regra, a negociação coletiva volta a ser a referência para definir os direitos e deveres de empregadores e empregados, restabelecendo a negociação coletiva como mecanismo central para definir condições de trabalho em feriados.
Para contadores, gestores de RH e empresários, a atualização exige atenção redobrada na organização das jornadas e no planejamento interno. Segundo especialistas em relações trabalhistas, empresas devem observar alguns pontos práticos para evitar passivos:
Com a prorrogação, empresas têm tempo para revisar contratos, escalas e processos internos, garantindo que o trabalho em feriados siga a legislação, respeite os direitos dos trabalhadores e mantenha o equilíbrio operacional.
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| Atualizado em: 09/10/2026 15:50 | ||
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