O juiz federal Igor Matos Araújo, da Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu uma decisão liminar (provisória, mas com efeito imediato) que suspende a exigência de aprovação da distribuição dos lucros de 2025 até 31 de dezembro deste ano.
O pedido foi feito pelo SESCAP/BA (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia) e teve resposta 4ª feira (17.dez.2025).
A lei da reforma da renda (nº 15.270 de 2025) determina até 10% de Imposto Mínimo sobre remessas de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês com distribuição aprovada depois de 31 de dezembro de 2025.
Antes disso, as empresas devem fechar os balanços.
Para o juiz, sustenta a impossibilidade técnica e jurídica de tal exigência, visto que a apuração definitiva dos resultados de um exercício só ocorre após o seu encerramento cronológico, e que a legislação societária (Lei nº 6.404/1976 e Código Civil) faculta às empresas o prazo de até 4 meses após o fim do ano-calendário para a realização das assembleias de sócios.
“No tocante à probabilidade do direito, verifica-se que a exigência de aprovação da distribuição de lucros antes mesmo do encerramento do exercício financeiro de 2025 impõe aos contribuintes, em uma análise preliminar, uma condição fática e juridicamente inexequível”, diz a decisão.
Leia a íntegra; Decisão Liminar_BA_1096219-13.2025.4.01.3300
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |