Notícias

Dividendo aprovado em 2025 pode ser remetido ao exterior até 2028, explica Receita Federal

A Receita Federal explicou na 3ª feira (16.dez.2025) que os resultados de lucros e dividendos apurados pelas empresas até o final de 2025 podem ser remetidos ao exterior até 2028

A Receita Federal explicou na 3ª feira (16.dez.2025) que os resultados de lucros e dividendos apurados pelas empresas até o final de 2025 podem ser remetidos ao exterior até 2028 sem incidência de Imposto de Renda –desde que aprovados até 31 de dezembro deste ano.

Segundo o Fisco, a lei afasta a retenção do IRRF quando o lucro ou dividendo pago seja:

  1. Relativo a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
  2. Cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025; e
  3. Que sejam exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.

Além disso, requer-se também que o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega deve deste lucro ou dividendo ocorra até 2028. A lei afasta a tributação no caso de lucros e dividendos distribuídos para:

  • entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, tais como
    aposentadorias e pensões, conforme definidas em regulamento.
  • governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus
    países pelo governo brasileiro;
  • fundos soberanos, conforme definidos no § 5º do art. 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006; e

A Lei nº 15.270/2025 já foi sancionada pelo presidente Lula e tem aplicação já a partir de janeiro de 2026.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0261 5.027
Euro/Real Brasileiro 5.6282 5.6302
Atualizado em: 13/10/2026 18:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%