Este documento de Perguntas e Respostas tem por objetivo prestar esclarecimentos sobre aspectos gerais da Lei nº 15.270/2025, bem como sobre questões relevantes suscitadas pelos contribuintes. Esta versão inicial concentra-se, principalmente, nos pontos relacionados à retenção do IRRF incidente sobre lucros e dividendos, tema que demanda esclarecimentos imediatos em razão da necessidade de aplicação da lei já a partir de janeiro de 2026.
O documento poderá ser atualizado posteriormente, de modo a incluir outras questões relevantes, bem como esclarecimentos relativos a dispositivos da lei cuja aplicação não seja imediata.
Ressalte-se que as respostas aqui apresentadas partem do pressuposto da atuação de boa-fé, considerando que as operações e os negócios jurídicos analisados possuem finalidade econômica efetiva, coerência com a atividade empresarial desenvolvida e observância das normas legais, societárias e empresariais aplicáveis.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4366 | 5.438 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1068 | 6.1088 |
| Atualizado em: 02/11/2026 17:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |