A partir de janeiro de 2026, com o início da fase de transição da reforma tributária, empresas que possuem benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão iniciar o processo de habilitação para solicitar a compensação de créditos acumulados.
O procedimento está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, responsável pela reforma da tributação do consumo.
Essa compensação será uma forma de suavizar a mudança para o novo modelo de arrecadação, que substituirá cinco tributos (ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI) por dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O pedido de habilitação para a compensação será feito exclusivamente pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), por meio do preenchimento de um formulário eletrônico no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen), da Receita Federal.
Para ter direito à compensação, a empresa deverá cumprir os seguintes requisitos:
O processo de análise ficará a cargo dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, que examinarão a escrituração fiscal e contábil das empresas e poderão solicitar ajustes ou informações adicionais antes do reconhecimento do crédito tributário.
Caso o pedido de habilitação seja indeferido, suspenso ou cancelado, a empresa poderá apresentar defesa administrativa, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo.
A compensação de créditos de ICMS é uma etapa importante para empresas que usufruem de incentivos fiscais estaduais. Com a reforma tributária em vigor, é fundamental que os contribuintes se preparem desde já, revisando seus atos concessivos e garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais para não perder o direito aos créditos durante o novo ciclo de arrecadação.
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| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
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