A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que consolida os procedimentos a serem observados pelos empregadores para o correto recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e sobre as verbas declaradas no eSocial na competência da rescisão.
O documento destaca que, nas rescisões ocorridas em dezembro, o FGTS relativo ao 13º salário não segue o vencimento ordinário da folha anual, devendo ser recolhido no mesmo prazo de vencimento das verbas rescisórias, qual seja, até 10 dias após o término do contrato, conforme legislação vigente. Para que o FGTS Digital reconheça esse vencimento antecipado, é imprescindível que o empregador faça os ajustes necessários nos eventos do eSocial.
A Nota também orienta sobre a correta parametrização em casos de adiantamento de 13º salário superior ao valor proporcional devido na rescisão e sobre remunerações lançadas antecipadamente no S-1200 quando a rescisão ocorre na mesma competência, garantindo que a apuração do FGTS seja realizada sem inconsistências.
Com essas orientações, a SIT reforça a importância da adoção correta dos procedimentos e do correto preenchimento das rubricas no eSocial, a fim de prevenir a geração de débitos indevidos, divergências operacionais e retrabalhos, assegurando a integridade dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores.
A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 está disponível para consulta no Portal FGTS, no endereço:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4366 | 5.438 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1068 | 6.1088 |
| Atualizado em: 02/11/2026 17:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |