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Entenda regra da CLT que veda início de férias nos 2 dias que antecedem feriado

Regra da CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado; veja como aplicar em 2025

A legislação trabalhista veda o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado (RSR), conforme o art. 134, §3º, da CLT, regra que impacta o planejamento de escalas no fim de 2025.

O que diz a CLT sobre o início das férias

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 134, §3º, estabelece que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado (RSR).

Na prática, a regra impede que empresas programem o início das férias “colado” a feriados ou ao descanso semanal, exigindo atenção na definição da data de início do período.

Exemplo prático em 2025: Natal

Em 2025, o dia 25/12/2025 é feriado nacional (Natal). Por isso:

  1. Não é permitido iniciar férias em 23/12/2025;
  2. Não é permitido iniciar férias em 24/12/2025;
  3. É permitido iniciar férias em 22/12/2025.

Prazo de pagamento das férias

Como lembrete, o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período, com acréscimo de 1/3.

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