Os contadores e contribuintes devem ficar atentos aos prazos de pagamento no fim do ano, já que não haverá expediente bancário no dia 31 de dezembro de 2025, de acordo com o artigo 3º da Resolução CMN 4.880/2020. Com isso, todos os tributos com vencimento originalmente previsto para 31/12/2025 terão sua data-limite antecipada.
A ausência de expediente bancário no último dia útil do ano altera o prazo de quitação de diversos tributos federais. A mudança impacta diretamente contribuintes pessoas físicas e jurídicas que possuem pagamentos programados para o dia 31.
Segundo a orientação, todos os tributos com vencimento em 31/12 passam a vencer em 30/12/2025. A medida segue a regra geral de antecipação de datas quando o vencimento cai em dia sem funcionamento bancário.
Entre os tributos e obrigações com prazo antecipado estão:
A recomendação aos contribuintes e profissionais da área fiscal é ajustar o cronograma interno de pagamentos para evitar atrasos, multas e encargos.
A consulta das agendas de obrigações fiscais permanece essencial para verificar detalhes adicionais sobre cada tributo e seus respectivos prazos. As agendas oficiais trazem informações específicas e atualizadas sobre vencimentos e procedimentos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |