stão circulando nas redes sociais informações falsas sobre a Portaria nº 1.310/2025 , afirmando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seria obrigado a transformar qualquer auxílio por incapacidade temporária (antigo “auxílio-doença”) em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que a pessoa não puder voltar à sua função no mercado de trabalho. Também dizem que o INSS não poderia mais encaminhar ninguém para a Reabilitação Profissional. Isso é fake!
O que a portaria diz
A Portaria nº 1.310/2025 apenas atualiza as regras da Reabilitação Profissional e reforça que a aposentadoria por incapacidade permanente só pode ocorrer em casos específicos, quando:
• a perícia médica confirma que a pessoa tem incapacidade parcial e permanente para sua função atual;
• a pessoa cumpre os requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade.
• a equipe de Reabilitação Profissional do INSS conclui, formalmente, que não é possível reabilitá-la para outra atividade
Ou seja, a modalidade só é concedida quando o profissional não pode ser reabilitado para o mercado de trabalho.
Não é aposentadoria automática
O segurado que não pode voltar à sua função atual não é aposentado automaticamente. Mesmo que a perícia ateste que a pessoa não consegue desempenhar seu trabalho habitual, isso não garante a aposentadoria.
Pela lei, o segurado pode ser reabilitado para outra atividade. Sempre que houver possibilidade de a pessoa trabalhar em outra função, a Reabilitação Profissional permanece sendo o procedimento correto.
O INSS reforça que a Reabilitação Profissional é um direito do segurado e uma etapa importante para quem pode voltar ao mercado de trabalho em outra atividade.
Quando a conversão é possível
A conversão administrativa do benefício por incapacidade temporária em aposentadoria só acontece quando:
• há incapacidade permanente;
• não existe possibilidade de reabilitação;
• e a equipe multidisciplinar registra essa conclusão no sistema, com parecer técnico.
A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente segue critérios legais e técnicos, definidos pela Lei nº 8.213/91 e pela avaliação médico-pericial.
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| Atualizado em: 13/10/2026 19:30 | ||
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