Notícias

CFC atualiza regras da Decore Eletrônica e endurece exigências para comprovação de rendimentos a partir de 2026

O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no dia 13 de novembro, a Resolução nº 1.777/2025, que atualiza as regras para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 13 de novembro, a Resolução nº 1.777/2025, que atualiza as regras para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). A norma, que passa a valer em 1º de janeiro de 2026, reforça que o documento só poderá ser emitido por profissionais de contabilidade habilitados, exclusivamente pelo sistema eletrônico do CFC e com assinatura digital via ICP-Brasil.

A resolução estabelece que cada Decore terá validade de 90 dias e dependerá do upload prévio dos documentos comprobatórios, conforme o tipo de rendimento, como pró-labore, honorários, distribuição de lucros, aluguéis e aplicações financeiras. Os arquivos devem estar em PDF e assinados digitalmente. A lista completa dos documentos aceitos está no Anexo II da norma.

A emissão é irretratável, permitindo apenas uma retificação em até sete dias mediante nova documentação. O profissional deve manter os comprovantes por cinco anos, e todas as declarações ficam sujeitas à fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e da Receita Federal.

A resolução também autoriza os CRCs a restringirem cautelarmente a emissão de Decore em caso de indícios de irregularidades, até que o profissional apresente esclarecimentos. O descumprimento das regras pode resultar em processo administrativo e penalidades previstas no Decreto-Lei nº 9.295/1946.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.08059 5.0819
Euro/Real Brasileiro 5.8713 5.87475
Atualizado em: 07/08/2026 17:59

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%