O Fisco decidiu nesta 2ª feira (1.dez.2025) que preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026, como era previsto anteriormente. A medida é um alívio para empresas que estavam correndo para ajustar seus sistemas na reta final do ano.
Com isso, as companhias ganham mais tempo, na medida em que o risco de as notas fiscais serem rejeitadas diminui.
A nota técnica 1.33 assinada pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), no entanto, alerta que permanece obrigatório os destaques dos novos tributos conforme a legislação vigente.
O documento cita que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)”, trazido na versão 1.30, está sujeito a “Implementação futura”, ainda sem data definida.

Muitas pessoas do mercado já esperavam uma decisão nessa linha, visto que muitas empresas ainda estão atrasadas. De qualquer forma, a decisão deve ser vista com cautela: o Fisco vai exigir a validação obrigatória nos próximos meses.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0846 | 6.0866 |
| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |