O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram resolução conjunta que regula a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
A nomenclatura abrange o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet utilizados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e vale para qualquer meio de comunicação e apresentação ao público dessas instituições.
Será vedado às instituições utilizar termos que sugiram atividade ou modalidade de instituição, em português ou em língua estrangeira, para a qual não tenham autorização de funcionamento específica.
Na apresentação ao público, as instituições autorizadas deverão utilizar termos que deixem claro aos clientes e usuários a modalidade da instituição que está prestando o serviço.
A instituição integrante de conglomerado prudencial poderá utilizar, em sua apresentação ao público, termo que sugira a atividade exercida, a modalidade autorizada ou a nomenclatura de uma das instituições autorizadas que integra tal conglomerado.
As instituições autorizadas que estiverem em desacordo com as novas regras deverão elaborar plano de adequação, no prazo de cento e vinte dias, contemplando, no mínimo, os procedimentos que serão adotados e o prazo para a adequação da instituição às novas regras, que deverá ser de, no máximo, um ano.
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| Atualizado em: 03/11/2026 12:30 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
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| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |