Receita Federal ampliou as funcionalidades disponíveis aos contribuintes do Simples Nacional ao permitir a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, incluindo o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN).
Com a atualização, já é possível antecipar parcelas dos parcelamentos ordinário, especial, PERT-SN e RELP-SN, oferecendo maior flexibilidade ao contribuinte que deseja ajustar o pagamento conforme sua disponibilidade financeira.
A funcionalidade está disponível no Portal do Simples Nacional e também pode ser acessada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O serviço encontra-se no menu “Emissão de parcela” e permite ao contribuinte escolher quantas parcelas deseja antecipar — podendo, inclusive, quitar integralmente o parcelamento.
Para utilizar a antecipação, é necessário que:
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado incluirá a parcela do mês vigente somada às parcelas antecipadas.
A opção de antecipar pagamentos traz vantagens importantes. Ao reduzir o número de parcelas vincendas, o contribuinte pode encerrar o parcelamento mais cedo e diminuir o impacto de juros sobre as parcelas futuras. Além disso, a funcionalidade contribui para um melhor planejamento financeiro, permitindo ao optante ajustar a quitação dos débitos conforme sua situação de caixa.
A Receita Federal reforça que a antecipação não dispensa o pagamento da parcela do mês seguinte, exceto nos casos em que o contribuinte optar pela quitação total do parcelamento.
A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4951 | 5.4965 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1506 | 6.1526 |
| Atualizado em: 03/11/2026 13:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |