O Comitê Gestor da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional) determinou o uso do documento para operações com bens e imóveis. Haverá campos obrigatórios para identificar endereços, registros imobiliários e dados de locação. A previsão vem em uma nota técnica publicada em 19 de novembro.
A mudança prepara o sistema para a cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Trata-se da 5ª nota técnica sobre o tema. As mudanças para os imóveis ainda não tem data para começar. O texto só indica que virão depois de janeiro de 2026.
“As evoluções/atualizações aqui publicadas serão disponibilizadas nesses ambientes em data futura, a ser divulgada no Portal da NFS-e”, diz o documento.
Leia a íntegra abaixo:
NT 005- SE-CGNFSe – Novo Layout – RTC
O emissor deverá informar a inscrição imobiliária, o CIB (Código de Identificação do Imóvel) e o endereço completo. A medida define a localidade de incidência dos novos tributos.
O documento para bens e imóveis poderão ser utilizado mesmo sem a aderência pelo município, como prevê a nota técnica: “Será autorizada em ambiente nacional independente do status da adesão municipal e de sua opção pela utilização dos emissores públicos nacionais”.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |