A Receita Federal confirmou, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4061/2025, que as receitas decorrentes de subvenções governamentais, incluindo créditos presumidos de ICMS devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de 1º de janeiro de 2024.
O entendimento decorre da entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, que revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 e estabeleceu uma nova sistemática para o tratamento das subvenções. Com a mudança, não há mais previsão legal para excluir tais valores da base de cálculo dos tributos federais.
Segundo o texto, a vedação atinge tanto as subvenções classificadas como de custeio e operação quanto as de investimento, abrangendo também incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao ICMS concedidos na forma de crédito presumido.
A decisão está vinculada às Soluções de Consulta Cosit nº 175 e nº 216, emitidas em setembro e outubro de 2025, que já haviam uniformizado a interpretação sobre o tema. Na prática, a Receita reforça que, sem previsão expressa de exclusão, as subvenções devem compor o resultado tributável das empresas.
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| Atualizado em: 09/10/2026 10:00 | ||
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