Uma nova Portaria do INSS, publicada hoje, promove mudanças significativas nas regras do programa de Reabilitação Profissional.
Os ajustes visam aprimorar o procedimento, estabelecendo prazos mais claros para justificativas e defesa do segurado. Além de detalhar situações como abandono do programa e conversão de benefícios.
A Portaria nº 1.310/2025 estabelece novos prazos para o segurado que faltar aos compromissos do programa:
As novas diretrizes também trouxeram mais clareza para a situação dos segurados considerados inaptos para o programa:
Outra alteração importante trata da situação dos segurados que estão sob custódia prisional:
Esses ajustes promovidos pela Portaria DIRBEN/INSS têm o objetivo de tornar o procedimento da Reabilitação Profissional mais transparente e oferecer maior segurança jurídica tanto para os beneficiários quanto para os profissionais que gerenciam o programa.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9873 | 4.9884 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5827 | 5.5847 |
| Atualizado em: 09/10/2026 14:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |