A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) excluiu a responsabilidade tributária do contador de uma empresa considerando a falta de provas de que ele teria recebido poderes para praticar e tenha praticado atos para reduzir indevidamente o pagamento de tributos. O placar foi unânime.
Os conselheiros concordaram com o relator, conselheiro Luiz Eduardo Oliveira Santos, no sentido de que o contador é um empregado, cuja função é fazer o registro técnico das operações, conforme documentação e orientações dadas a ele. “Como empregado assalariado, em regra, ele não se beneficia de eventual aumento indevido dos lucros da empresa”, afirmou o julgador.
O caso trata de empresa acusada de ter mantido na escrituração obrigações para pessoas jurídicas “fictas”, ou seja, empresas constituídas com a finalidade de emitir notas fiscais de forma a aumentar os custos e reduzir o lucro real, bem como gerar créditos de tributos da sistemática não cumulativa. Tanto o sócio administrador quanto o contador da companhia foram incluídos no processo.
Ao analisar o processo, porém, o relator afastou a possibilidade de ter havido mero erro por parte da empresa e deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a multa qualificada por dolo para 100%. Com relação ao sócio administrador, que também pediu sua retirada do polo passivo, a turma decidiu manter a responsabilidade tributária entendendo que cabia a ele comprovar a efetividade das operações realizadas, o que não foi feito.
O processo tramitou sob o número 11274.720140/2022-18.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |