A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que proíbe a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para destinatários com CNPJ. A medida oficializa a NFC-e como um documento fiscal exclusivo para operações com consumidores finais, pessoas físicas, identificados pelo CPF.
A mudança visa simplificar o processo de venda no varejo, pois a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, passa a ser obrigatória para vendas a empresas (CNPJ), contemplando informações detalhadas como endereço do destinatário e dados de transporte, quando aplicável.
Além disso, o ajuste traz facilidades para o varejo, como:
Especialistas apontam que o período até novembro de 2025 deve ser aproveitado para adequação dos sistemas e treinamento de equipes, garantindo conformidade e evitando riscos fiscais.
Essa reformulação busca alinhar a legislação fiscal com a dinâmica das vendas no varejo, trazendo maior organização e segurança tributária para empresas e consumidores.
Contadores e varejistas devem ficar atentos e se preparar para as mudanças, que representam um marco importante para a rotina fiscal no Brasil.
AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85583 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |