O tema JCP extemporâneo ganhou novo desfecho no Carf e pode impactar diretamente a estratégia tributária das empresas. A decisão recente evidencia risco crescente na dedutibilidade desse tipo de pagamento.
A 1ª Turma da Câmara Superior, por maioria, manteve o entendimento de que não é possível deduzir do IRPJ e da CSLL despesas com JCP extemporâneo. O caso analisado envolveu valores pagos pelo Citibank relativos a exercícios anteriores, deliberados apenas em 2014.
Apesar de precedentes no STJ que admitem a dedução do JCP extemporâneo, o Carf consolidou posição contrária à tese dos contribuintes. A relatora do processo votou pela dedutibilidade, mas foi vencida pela maioria. O tema ainda será definido pelo STJ em julgamento repetitivo (Tema 1319).
Com três decisões já alinhadas em favor da Fazenda, há possibilidade de edição de súmula no Carf sobre o JCP extemporâneo. Isso aumentaria a segurança jurídica para a Receita, mas ampliaria os desafios para empresas que utilizam esse mecanismo em seu planejamento.
A consolidação desse entendimento pode limitar a dedução do JCP extemporâneo, reduzindo o potencial de economia tributária. Empresários devem avaliar com cautela o uso desse instrumento e acompanhar de perto a definição do tema no STJ.
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