O Projeto de Lei 1077/25 responsabiliza civilmente o empregador no caso de suicídio ou tentativa de suicídio relacionados ao trabalho – seja por assédio ou por condições nocivas à saúde mental dos empregados. O empregador será responsabilizado mesmo que o fato ocorra fora do local de trabalho.
A proposta, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Consolidação das Leis fo Trabalaho (CLT) para garantir que familiares do empregado possam buscar reparação dos danos decorrentes do suicídio como acidente de trabalho.
Alex Santana observa que o suicídio é um evento multidimensional, decorrente de uma complexa interação entre fatores individuais, sociais e de natureza ocupacional.
“O suicídio do trabalhador causa forte abalo emocional e psíquico nos seus familiares, o que justifica o ajuizamento de uma ação reparatória”, defende Santana. A alteração na CLT, segundo ele, reforça o dever do empregador de indenizar os danos quando comprovada a responsabilidade civil.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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| Atualizado em: 09/10/2026 14:25 | ||
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