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Empresas contribuintes do Regime Normal têm até esta quarta-feira (24), para enviar eletronicamente os arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) referentes ao mês de agosto de 2025, conforme determina a Portaria 150/2015. Já os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (08/25) podem ser transmitidos até esta quinta-feira (25). A determinação segue o que estabelece a Portaria nº 150/2015, válida para todas as inscrições.
Vale ressaltar que a DIEF é um documento obrigatório que reúne informações econômico-fiscais das empresas, permitindo à administração tributária o acompanhamento das operações. O envio dentro do prazo evita penalidades e mantém a regularidade fiscal.
Já a EFD, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), substitui a entrega de livros e declarações em papel, modernizando o controle fiscal e reduzindo custos de cumprimento de obrigações acessórias. O prazo de 25 de setembro para a EFD segue o calendário oficial do Sped Fiscal e é válido para todas as empresas enquadradas no Regime Normal.
O descumprimento das datas estabelecidas para a entrega da DIEF e da EFD pode gerar multas e outras penalidades previstas na legislação tributária. Além disso, o atraso compromete o fluxo de informações necessárias para o correto recolhimento de tributos e fiscalização por parte das autoridades fazendárias.
Para a transmissão eletrônica, as empresas devem utilizar os sistemas autorizados pela Secretaria da Fazenda e verificar previamente a consistência dos arquivos. É recomendável conferir certificados digitais e validações para evitar rejeições no sistema. Manter o controle rigoroso das obrigações acessórias contribui para prevenir autuações e facilita auditorias futuras.
Para garantir o envio correto e dentro do prazo, as empresas devem:
Com informações da SEFAZ/MA
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9808 | 4.9824 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5809 | 5.5829 |
| Atualizado em: 09/10/2026 17:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |