A partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor a nova estrutura de alíquotas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), definida pela Medida Provisória nº 1.303/2025.
Apesar de a notícia ter gerado dúvidas, é importante esclarecer: a maioria das empresas brasileiras de comércio, indústria e serviços continuará pagando a alíquota de 9%. As mudanças atingem principalmente instituições financeiras e seguradoras, que terão aumento da carga tributária.
Essa mudança exige que os departamentos financeiros e tributários das instituições revisem seus cálculos e estratégias. O planejamento tributário, que já é uma atividade complexa, ganha uma camada adicional de atenção, pois o não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades.
Ou seja: se sua empresa não é banco, seguradora, corretora, administradora de cartões ou instituição de pagamento, nada muda em sua alíquota de CSLL.
Essas empresas precisam revisar urgentemente seu planejamento, já que o impacto no fluxo de caixa será imediato.
Em todos os casos, é importante revisar projeções de lucro e manter seus sistemas contábeis atualizados.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9862 | 4.9874 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5786 | 5.5806 |
| Atualizado em: 09/10/2026 13:50 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |