O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas alterações sobre a incidência de tributos em fundos de investimento e patrimoniais, apurou o Portal da Reforma Tributária.
Na prática, foram uma série de “idas e vindas” sobre o tema por causa de mudanças na legislação com origem na medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025).
A saga se iniciou porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos da 1ª lei de regulamentação da reforma (LC 214 de 2025). Os dispositivos permitem isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) aos fundos.
O Congresso Nacional derrubou parte dos vetos, mas os deputados e senadores ainda não apreciaram aqueles que traziam as determinações dos investimentos que seriam contribuintes.
Ocorre que a MP 1.303 trouxe mais um impasse: revogou as leis que eram alteradas nos pontos vetados por Lula. Ou seja, os vetos seriam obsoletos mesmo que apreciados. Causaria uma insegurança jurídica.
Com objetivo de minimizar a insegurança, o PLP trouxe previsões mais claras sobre o que é ou não contribuinte do IBS e CBS.
Em um resumo simplificado, o texto esclarece que determinados fundos não são considerados para a IBS e CBS, desde que atendam a requisitos legais. Leia um resumo abaixo:
Alguns dos que são considerados contribuintes estão listados a seguir:
Essas determinações estão na proposta do § 5º-A do art. 26 da LC 214. O Portal da Reforma Tributária apurou que essa redação veio do Ministério da Fazenda.
A MP das aplicações financeiras já começou a valer, mas ainda precisa ser aprovada pelo Legislativo.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |