Notícias

Inteligência Artificial erra em petição e empresa é multada pela Justiça do Trabalho

Sentença diz que IA não leu processo, não conhece conceitos jurídicos nem analisou caso concreto

A 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, em SP, rejeitou embargos de declaração apresentados por uma empresa de segurança e limpeza e aplicou multa por litigância de má-fé e intuito protelatório. Segundo a decisão, a defesa utilizou inteligência artificial para elaborar a petição de forma genérica e sem revisão crítica, o que comprometeu a qualidade do documento e atrasou o andamento processual.

O juiz Matheus de Lima Sampaio destacou que os argumentos apresentados eram superficiais, padronizados e sem a personalização necessária para apontar vícios que justificassem embargos, como erro, omissão, contradição ou obscuridade. Além disso, a peça baseou-se em premissas equivocadas e chegou a pleitear compensações indevidas, como descanso semanal remunerado, que sequer constavam da condenação.

Em outro trecho, a defesa questionou suposta omissão da sentença quanto ao reconhecimento de rescisão indireta, tema que não havia sido objeto da decisão original. Para o magistrado, a petição demonstrou que a ferramenta de IA “não leu atentamente o processo, não conhece conceitos jurídicos específicos e não é capaz de analisar as peculiaridades do caso concreto”.

O juiz reconheceu a utilidade de recursos tecnológicos no exercício da advocacia, mas advertiu para o uso indiscriminado. “Não se admite que o operador do Direito, valendo-se ou não de inteligência artificial, submeta ao Judiciário textos não revisados e que não se harmonizam com o caso concreto, ocupando indevidamente o tempo do juiz e do Poder Judiciário com expedientes superficiais, destituídos do rigor técnico e da profundidade analítica que a atividade jurídica exige.”

A empresa foi condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa por caráter protelatório e de 5% por litigância de má-fé, valores que serão revertidos em favor da parte contrária.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.219 5.222
Euro/Real Brasileiro 5.93824 5.95238
Atualizado em: 01/07/2026 12:40

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%