O terço de férias voltou ao centro das atenções com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. A Corte manteve a modulação que limita os efeitos da exclusão da verba da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O STF confirmou que a exclusão do terço de férias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir de 15 de setembro de 2020, data do julgamento de mérito da matéria. Dessa forma, empresas não podem buscar restituições de valores pagos antes desse marco temporal.
A modulação traz segurança jurídica ao evitar discussões retroativas e manter previsibilidade sobre créditos tributários. No entanto, empresas que continuaram recolhendo a contribuição após a data do julgamento podem pleitear a restituição ou compensação desses valores, desde que observadas as regras legais.
O terço de férias é um acréscimo constitucional pago ao empregado no período de descanso, e sua natureza indenizatória já havia sido reconhecida pelo STF. A decisão reforça o entendimento de que a verba não compõe a base das contribuições previdenciárias, mas delimita o alcance financeiro dessa exclusão.
É recomendável que as empresas revisem seus procedimentos de folha de pagamento e verifiquem se há créditos a serem recuperados dentro do período autorizado. Uma análise técnica pode evitar perdas e garantir conformidade tributária.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1069 | 5.1082 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88443 | 5.88685 |
| Atualizado em: 06/08/2026 17:05 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |