Notícias

Receita Federal esclarece vedação à compensação de prejuízos fiscais em casos de mudança de controle ou atividade

A RFB publicou a Solução de Consulta COSIT nº 116/2025, que trata da vedação à compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 116/2025, que trata da vedação à compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL quando há mudança no controle societário ou no ramo de atividade da empresa.

O entendimento reafirma o disposto no artigo 32 da Lei nº 9.430/1996, que veda expressamente a utilização desses valores acumulados quando o contribuinte sofre alteração em sua estrutura de controle ou em seu objeto social com a finalidade de aproveitar créditos tributários indevidamente.

De acordo com a solução publicada, para que a compensação continue válida mesmo após a mudança de controle ou atividade, é necessário comprovar que não houve propósito de elisão fiscal e que a operação possui fundamento econômico legítimo.

A Receita destaca ainda que a fiscalização poderá desconsiderar compensações efetuadas em desacordo com os princípios da boa-fé tributária e da capacidade contributiva, especialmente se identificada a chamada “compra de prejuízos”.

A Solução de Consulta COSIT nº 116/2025 tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal e serve como orientação para os demais contribuintes em situações semelhantes. O texto completo pode ser acessado no site oficial do órgão.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0492 5.0502
Euro/Real Brasileiro 5.6336 5.6349
Atualizado em: 14/10/2026 18:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%