A modificação refere-se ao cronograma de adequações no processo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ, em conformidade com a Reforma Tributária sobre o Consumo – prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
As novas datas estabelecidas são as seguintes:
• Período de construção e homologação (Soluções Tecnológicas / Integradores Estaduais): 18/06/2025 a 13/08/2025
• Preparação do ambiente de produção: 14/08/2025 a 17/08/2025
• Implantação em Produção: 18/08/2025
De acordo com o presidente do CFC, Aécio Dantas, a decisão da Receita de prorrogar o prazo do cronograma é acertada, pois oferece mais tempo para a assimilação das mudanças, especialmente para a classe contábil. “Compreendemos que essa extensão garante ainda mais segurança ao processo, pois proporciona um intervalo maior para adaptação”, explica.
As mudanças no Módulo Administração Tributária têm o potencial de impactar significativamente a rotina das empresas, e sua correta implementação será crucial para garantir a conformidade tributária e a eficiência administrativa. O Conselho Federal de Contabilidade e a Receita Federal ressaltam a importância de que as empresas se preparem adequadamente para essas alterações, promovendo treinamentos e atualizações para suas equipes.
Os contabilistas devem estar atentos às novas diretrizes e exigências que surgirão com a Reforma Tributária sobre o Consumo. Para isso, será essencial acompanhar as orientações oficiais e participar de cursos de capacitação que visem proporcionar um entendimento aprofundado das novas regras. Além disso, é aconselhável que as empresas realizem uma revisão de seus sistemas de gestão e compliance para adequá-los às exigências que entrarão em vigor.
Com informações do CFC.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0908 | 5.0918 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7085 | 5.7105 |
| Atualizado em: 15/10/2026 17:24 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |