O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu mudanças importantes nas regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Uma das principais alterações, trazida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, publicada em 8 de julho de 2025, permite que trabalhadores com contribuições inferiores ao salário mínimo possam complementá-las no momento do pedido de aposentadoria.
Até então, essa complementação precisava ser feita no mesmo mês da contribuição regular. A nova norma representa um avanço para segurados que, por trabalharem com jornadas reduzidas ou remuneração inferior ao piso nacional, acabavam recolhendo valores insuficientes, o que comprometia o tempo de contribuição reconhecido para a aposentadoria.
Com a nova possibilidade, o segurado pode regularizar esses períodos no momento da solicitação do benefício. No entanto, especialistas recomendam que a complementação seja feita no ato do pagamento, evitando encargos como juros e correção monetária, além de burocracias futuras.
É importante lembrar que contribuições abaixo do salário mínimo não são consideradas para benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. Por isso, manter as contribuições dentro dos valores exigidos garante a cobertura previdenciária completa.
Além da flexibilização na complementação, a normativa também introduziu outros avanços relevantes no sistema previdenciário:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9826 | 4.985 |
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| Atualizado em: 09/10/2026 12:25 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |