A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração contra acórdão que validou a incidência da Cofins antes de 2001 sobre valores pagos pela operadora de plano de saúde Vision Med Assistência Médica a estabelecimentos e profissionais credenciados. A partir desta data, o artigo 3º, parágrafo nono, da Lei 9.718/98, passou a definir expressamente que tais valores devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição.
A empresa argumentou que houve erro na decisão. Insistiu na tese de que os valores repassados a terceiros e aos credenciados “não compõem o faturamento da embargante (logo, referidos valores passam ao largo da hipótese de incidência da contribuição)”.
Para o relator, ministro Sérgio Kukina, “todos os pontos necessários em princípio teriam sido abordados pelo colegiado no âmbito da decisão agravada”. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves, autor do pedido de destaque que levou os embargos à análise no plenário, e pelos demais magistrados.
Em julgamento em novembro de 2024, a Corte definiu que, conforme jurisprudência da 1ª e da 2ª Turmas, seria necessária regulamentação do Poder Executivo para que os valores pagos por operadoras de planos de saúde a credenciados fossem excluídos da base de cálculo da Cofins, o que só ocorreu em 2001.
A decisão dos ministros foi tomada no REsp 1585254, que envolve a Vision Med Assistencia Medica LTDA.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |