A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite ao trabalhador pedir demissão e ser indenizado nos casos em que esteja passando por condições no trabalho que causem sofrimento psicológico.
Pelo texto aprovado, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito à rescisão e à indenização, o sofrimento psicológico precisa ser comprovado por laudo médico, sendo dispensado apenas quando o empregado for pessoa com deficiência.
Relator, o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) defendeu a alteração, prevista no Projeto de Lei 3324/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), mas optou por inseri-la no trecho da CLT que trata dos direitos dos trabalhadores. Segundo ele, a ideia é fazer com que a medida não possa ser alterada por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho.
“A alteração reforça a proteção jurídica, garantindo que esses direitos sejam preservados de maneira mais clara e objetiva”, afirma o relator.
Atualmente, a CLT já permite que o empregado peça demissão e seja indenizado pela empresa quando:
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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