Os trabalhadores que realizaram saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024 precisam informar o valor recebido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. O saque-aniversário é a retirada feita uma vez ao ano, pelos trabalhadores, de um percentual da sua conta FGTS (entre 5% a 50%, a depender do saldo) mais uma parcela fixa.
— Os valores recebidos por meio do saque-aniversário do FGTS são isentos de tributação, mas devem ser informados na declaração do IR 2025 para justificar variações patrimoniais e evitar inconsistências com a Receita Federal — esclarece Guilherme Di Ferreira, advogado responsável pela área tributária no Lara Martins Advogados.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5081 | 5.5181 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3435 | 6.3515 |
Atualizado em: 20/06/2025 18:20 |
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |