A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tornou-se uma das mais importantes obrigações acessórias para as empresas brasileiras, entretanto, este ano será o último de envio desta declaração.
Portanto, a declaração de 2025, com informações do ano-calendário 2024, deverá ser transmitida por todos os empregadores obrigados até o final (23h59min59s) do dia 28 de fevereiro de 2025.
Confira os próximos tópicos, tire algumas dúvidas sobre a DIRF 2025 e fique preparado para transmitir essa obrigação.
Sim, 2025 será o último ano para envio da DIRF, e, como esta obrigação é elaborada com informações do ano-calendário (neste caso 2024), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte já pode ser considerada substituída.
Estarão obrigadas a enviar a DIRF 2025 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.
As multas da DIRF são as seguintes:
Esta obrigação tem o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil, os seguintes dados:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9852 | 4.9864 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5838 | 5.5858 |
| Atualizado em: 09/10/2026 12:20 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |