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Proposta estabelece prazo para redirecionamento de execução trabalhista a ex-sócio

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

O Projeto de Lei 2884/24 determina que ex-sócio só responderá por obrigações trabalhistas redirecionadas a ele até dois anos após sua retirada do contrato social da empresa. O redirecionamento, feito a pedido do autor da ação, ocorre quando a empresa não paga a dívida trabalhista. A cobrança é feita primeiro aos sócios atuais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo do texto é esclarecer que os débitos trabalhistas podem ser redirecionados ao sócio retirante até dois anos após sua saída, e não contempla todas as ações ajuizadas até dois anos que ele deixar a empresa.

Hoje, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula simplesmente que a responsabilidade subsidiária de ex-sócio em débitos trabalhistas se estende por dois anos. Conforme a autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), alguns tribunais entendem que o redirecionamento é possível desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos da saída do sócio da empresa.

Esse entendimento, segundo ela, abre espaço para que o ex-sócio seja executado muitos anos depois do seu desligamento da sociedade.

“A missão do ordenamento jurídico pátrio é proteger o credor trabalhista, mas também ofertar o mínimo de respeito às situações vivenciadas pelos empreendedores brasileiros”, disse Laura Carneiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Janary Júnior

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