Microempreendedores individuais (MEIs) que tiveram seus registros excluídos do Simples Nacional e do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências indicadas pela Receita Federal e solicitar a reinserção nos sistemas.
Para ser reintegrado, os débitos devem ser quitados ou negociados, eventuais problemas cadastrais corrigidos e a solicitação de reenquadramento feita até a data informada, pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
A Receita Federal disponibiliza um guia detalhado de como voltar para o Simples Nacional aqui, e informações detalhadas sobre as operações aqui.
A exclusão não implica em fechamento da empresa, mas o cadastro ativo no Simples Nacional possibilita que o empresário acesse benefícios fiscais, como tributos simplificados e regimes tributários mais favoráveis. No caso do Simei, exclusivo para MEIs, o sistema oferece facilidades para a manutenção das obrigações tributárias em dia.
Como saber se o MEI foi excluído?
A exclusão do Simples acontece no dia 31 de dezembro, mas antes a Receita Federal emite uma notificação. O recebimento do informe pode ser verificado na caixa postal do perfil do empresário no Portal e-CAC ou no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Simples Nacional. Também é possível gerar um relatório que indica pendências financeiras e cadastrais no próprio sistema.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1317 | 5.1347 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84112 | 5.8548 |
| Atualizado em: 14/07/2026 08:17 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |