O encontro deu início ao processo de análise, mapeamento e identificação de soluções tecnológicas para a disponibilização dos serviços a serem consumidos por softwares necessários para a operacionalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e aprovada recentemente pelo Congresso Nacional.
Com a participação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon); Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo); fintechs e empresas de tecnologia ligadas ao setor contábil, a área de tecnologia e dados da Receita Federal apresentou o modelo tecnológico que será adotado pela Receita Federal para a operacionalização da RTC no âmbito da União, destacando as possibilidades que essa reforma oferece para um avanço qualitativo e substancial no relacionamento entre fisco, contadores e contribuintes por meio de uso intensivo de dados e tecnologia.
Após a apresentação da Receita Federal, foi apresentada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a metodologia de trabalho sugerida para a identificação de melhorias e novas necessidades de serviços a serem aprimorados ou criados, com foco na construção transparente e conjunta de soluções tecnológicas que atendam ao efetivo interesse de entidades e empresas que atuam na área contábil e fiscal.
Os participantes apresentaram propostas, com base no processo atual de consumo de serviços, a serem consideradas para os novos serviços da RTC. Na sequência dos trabalhos, serão convidados outros interessados da sociedade, áreas de negócio e demais entes para contribuição na construção desses serviços.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.19427 | 5.19912 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.98802 | 5.99413 |
| Atualizado em: 13/08/2026 14:05 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |