Os profissionais de contabilidade que participam do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), do Sistema CFC/CRC, têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para comprovar a pontuação adquirida nas atividades realizadas em 2024.
Vale lembrar que a gestão do histórico de pontos é de total responsabilidade do profissional, que deve registrar os documentos de todas as atividades no Sistema Web EPC do CFC/CRCs até este prazo, conforme indicado na NBC PG 12 (R4). Sem essa comprovação, os pontos não são gerados nem reconhecidos pelo programa, e isso pode prejudicar o profissional. A documentação exigida está detalhada na norma.
O PEPC cobra, dos profissionais obrigados pela NBC PG 12 a aderirem ao programa, o mínimo de 40 pontos acumulados durante o ano-calendário. Em casos em que a pontuação não foi alcançada, o profissional deve enviar sua justificativa para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1216 | 5.12289 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91051 | 5.91261 |
| Atualizado em: 05/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |