Está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31/12) a Portaria RFB nº 505, que estabelece os novos critérios para classificação das pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes.
Pela portaria os parâmetros são:
I – maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas
- Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;
- Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou
- Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00
II – maiores contribuintes pessoas físicas especiais
- Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;
- Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou
- Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00
III – maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas
- Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;
- Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou
- Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00
IV – maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais
- Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;
- Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00
Além disso, a medida publicada hoje estabelece que poderão ser considerados estudos e análises referentes ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas , inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos.
Esta portaria entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0627 | 5.0631 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7041 | 5.7061 |
| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |