Foi publicada pela Receita Federal a Solução de Consulta 282/24 que trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos feitos pelos municípios.
No documento, a Receita reafirmou que a titularidade das receitas provenientes do IRRF pertence ao ente responsável pela retenção e pagamento, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento do Tema 1130.
A análise, na Corte, consolidou a titularidade dessas receitas para os entes arrecadados e os valores retidos na fonte sobre pagamentos feitos pelos municípios devem ser revertidos diretamente para os cofres locais.
Vale informar que o recolhimento do IRRF requer regulamentação específica por parte de cada ente municipal, com:
Na Solução, a Receita reforça que consultas que tratam de questões já normatizadas não têm eficácia jurídica, servindo somente como base de entendimento técnico.
Além disso, essa mudança possibilita o aumento de receita dos municípios, isso dentro de suas competência, para que sejam aplicadas políticas públicas de gestão.
Com informações da Agência CNM de Notícias
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |