Anova Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior.
A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024.
Quem pode aderir e o que pode ser regularizado
O RERCT-Geral é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam recursos, bens ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023 e que, por algum motivo, não foram declarados ou foram informados com dados incorretos. O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal.
Condições para regularização
Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos:
Como fazer a declaração
A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br).
Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos.
Atenção ao prazo!
O prazo final para adesão ao regime é 15 de dezembro de 2024.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.148 | 5.151 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88582 | 5.89971 |
| Atualizado em: 06/07/2026 17:14 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |