Nesta terça-feira (20) foi aprovada a proposta que estabelece regras de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
A partir de agora, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Em votação simbólica, o projeto que foi aprovado mantém a desoneração da folha para esses setores de maneira integral ainda neste ano e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027.
A partir de 2024 haverá uma retomada gradual da tributação, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Nos anos de 2026 e 2027, serão cobrados 10% e 20%, respectivamente.
É importante destacar que durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário irá continuar integralmente desonerada.
Vale ainda informar que para os municípios com até 150 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também acontecerá de maneira escalonada, ou seja, até o final de 2024, será 8% e no ano seguinte,o percentual será de 12%. Em 2026, será de 16% e em 2027 chegará aos 20%.
O Congresso Nacional aprovou no ano passado a manutenção da desoneração da folha de pagamento, no entanto, o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023.
Com isso, o Congresso derrubou o veto e o governo precisou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), dando um prazo de até 11 de setembro para que tanto o Congresso quanto o Executivo entrassem em um acordo sobre a desoneração.
Na época em que o Congresso e o governo entraram em um acordo, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, sendo estas incorporadas ao projeto.
Conforme as medidas propostas estão:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
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| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |