Regime Especial de Tributação nas incorporação Imobiliária (RET), previsto na Lei nº 10.931, de 2004 e Lei nº 13.970, de 2.019, tratasse de um modelo simplificado, para o recolhimento dos imposto federais, no Regime especial o Governo cede benefícios a alguns setores.
Na definição da atividade da incorporação imobiliária, o legislador a vinculou à venda de futuras unidades imobiliárias a serem construídas e submetidas ao regime condominial, venda na planta, antes da construção.
A empresa optante pelo RET pode usufruir dos benefícios do recolhimento simplificado dos impostos federais, em 4%, sendo:
1,71% (um inteiro e setenta e um centésimos por cento) como Cofins;
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0,37% (trinta e sete centésimos por cento) como Contribuição para o PIS/Pasep;
1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) como IRPJ;
0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) como CSLL.
A empresa que alugue algum imóvel da incorporação, para conseguir realizar fluxo de caixa, deve sujeitar-se a receita desta locação ao regime tributário aplicável às demais atividades da incorporadora, sendo viável neste caso, a incorporadora possuir em sua atividade a locação de imóveis, para tributação adequada na locação, reduzindo o seu custo.
A incorporadora que opta pelo RET e destina imóveis para locação, deve comprovar que não se trata de atividade fim da empresa, apenas uma atividade momentânea, para geração de caixa, caso contrário poderá perder o benefício do RET, conforme Solução de Consulta COSIT 297/2003.
Assim, sempre esteja assessorado por um profissional da área contábil e tributária, com expertise e experiência, para que possa orientar com os procedimentos, dentro da legislação vigente.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |