Em função da atividade em magistério, os profissionais da educação têm direito à aposentadoria com redução de idade em cinco anos. Além dos professores da educação básica, os profissionais que exercem atividades como direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógicos também possuem direito à redução de idade. No entanto, é importante notar que os professores de ensino superior não se enquadram nas regras diferenciadas.
O profissional da educação (seja das redes públicas ou privadas) deverá comprovar o exercício efetivo e exclusivo em magistério e deve cumprir os seguintes requisitos:
A solicitação do benefício de aposentadoria pode ser feita totalmente online pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para mais informações ou solução de dúvidas quanto à aposentadoria programada do professor, ligue para o número 135. Atendimento personalizado de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Documentos básicos
Texto do estagiário Akihito Sato, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |