A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser entregue até o dia 20 de julho.
No entanto, antes de enviar o arquivo para a Receita Federal o contribuinte deve verificar a conformidade fiscal. Isso porque, é comum que seja exigida a regularidade para a concessão de benefícios fiscais.
Confira o passo a passo de como realizar a consulta:
Empresas que receberam comunicado de processamento da DIRBI informando que não têm direito aos benefícios fiscais devido à não adesão ao DTE ou por alguma irregularidade, não precisam enviar a DIRBI novamente. Basta regularizar a situação para voltar a utilizar o benefício.
Caso seja necessário, a pessoa jurídica pode preencher e entregar a DIRBI retificadora. Para isso, basta acessar o e-CAC, clicar em “Regimes e registros especiais”, selecionar o benefício e informar o valor correto.
É importante que os contribuintes estejam atentos às suas obrigações fiscais para evitar problemas e garantir o acesso aos benefícios fiscais.
A regularidade fiscal é um requisito fundamental para a manutenção da saúde financeira e da competitividade das empresas.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
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| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |