A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das principais obrigações acessórias que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
Este arquivo digital tem como objetivo transmitir informações fiscais e financeiras das empresas, além de cruzar dados contábeis e fiscais relacionados à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Em 2024, o prazo para entrega vai até 31 de julho.
Composta por 17 blocos de preenchimento, a ECF também realiza uma espécie de conferência de outras obrigações acessórias, por meio do cruzamento de informações enviadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Escrituração Contábil Digital (ECD) .
Segundo o Coordenador de Impostos da IOB, Daniel de Paula, com o cruzamento desses dados, o Fisco pode verificar se não há divergências nas informações e valores apresentados pelas empresas.
Para garantir a correta transmissão da ECF, os contadores devem prestar atenção aos blocos específicos de preenchimento conforme o regime de tributação da empresa.
Além disso, é fundamental que as informações da ECF estejam alinhadas com outras obrigações acessórias entregues anteriormente, evitando inconsistências e penalidades.
O especialista destaca quatro pontos críticos na transmissão da ECF:
O não cumprimento do prazo de entrega da ECF ou a apresentação com erros ou omissões pode resultar em multas significativas. As penalidades variam conforme o regime de tributação da empresa.
Para empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes e isentas, a multa pode ser de até 5% sobre o valor da operação, limitada a 1% da receita bruta no período. Para empresas no Lucro Real, a multa pode chegar a 3%, não sendo inferior a R$ 100,00 por valor omitido, inexato ou incorreto.
Daniel de Paula enfatiza que "o valor das multas por atraso ou não entrega da ECF são significativamente altas e variam conforme o regime de tributação da empresa.” Fique atento ao prazo e evite complicações com o Fisco.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4927 | 5.4957 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3202 | 6.3282 |
Atualizado em: 18/06/2025 09:34 |
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |