Para melhor compreender essa atividade, precisamos entender o significado de publicidade. Conforme Dicionário Priberam de Língua Portuguesa, “publicidade” relaciona-se com o ato de tornar público, de realizar a promoção de determinado produto ou serviço por meio das formas de comunicação social.
No mesmo dicionário, encontra-se o conceito de propaganda como sendo o conjunto de atividades que têm como objetivo principal propagar uma ideia, opinião, ideologia, chamando atenção de seu público-alvo para conhecerem aquele tema divulgado.
Com a junção dos termos publicidade e propaganda, entende-se que o conceito geral se refere ao conjunto das atividades que vão desde o estudo até a criação de um determinado conteúdo, o qual, posteriormente, será disponibilizado nos meios de comunicação, a fim de difundir essas ideias ou informar o público.
Entre as atividades de propaganda, estão elencadas a de inserção de textos, desenhos, criação de conteúdo, arquivos e demais materiais de cunho propagandísticos, inclusive publicidade realizada na internet. Tais atividades serão tributadas pelo ISS; desse modo, para fins fiscais, será emitida nota fiscal de serviço eletrônica, conhecida como NFS-e.
Já se houver veiculação da publicidade por meios de comunicação denominados outdoor, busdoor, painéis, frontlight, backlight e light indoor e assemelhados, o serviço passa a ser tributado pelo ICMS como serviço de comunicação, consequentemente haverá emissão de nota fiscal modelo 21.
As atividades passíveis de tributação do ISS terão a emissão de nota fiscal de serviço eletrônica pelo Sistema de Gestão do ISS, conhecido como ISSnet, cujo acesso se dará por login e senha particular do prestador de serviço, ou mesmo por meio de certificado digital eletrônico.
Com relação às atividades passíveis de tributação do ICMS, o contribuinte deve possuir credenciamento junto à SEFAZ/DF para emissão de nota fiscal modelo 21, via sistema eletrônico de processamento de dados criado ou adquirido por ele, observando o leiaute determinado em norma do CONFAZ.
Se você ainda não é assinante Econet e tem curiosidade sobre esse serviço, solicite agora mesmo um acesso demonstrativo dos nossos produtos, a Econet tem a área certa para te ajudar.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1584 | 5.1614 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88582 | 5.89971 |
| Atualizado em: 08/07/2026 03:09 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |