Notícias

Licença-maternidade e estabilidade é garantida a todas as servidoras públicas federais

Medida vale independentemente de ocuparem cargo em comissão ou serem contratadas por tempo determinado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou na última semana um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que assegura o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a todas as servidoras da administração pública federal, independentemente de ocuparem cargo em comissão ou serem contratadas por tempo determinado. O parecer do advogado-geral da União vincula a administração federal, tornando obrigatório o cumprimento por todos os órgãos e entidades da União.

Esta medida ocorre consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema n° 542 da repercussão geral, concluído em outubro de 2023.

Embora seja uma decisão do STF, o parecer da AGU reforça a obrigatoriedade de seguir este entendimento em toda a administração pública federal. Normalmente, as decisões em repercussão geral servem como orientação para futuras decisões do Judiciário, porém, o parecer da AGU estabelece uma diretriz vinculante para a administração federal.

De acordo com o parecer, a medida busca garantir o direito à igualdade das mulheres e a proteção da primeira infância.

"A licença-maternidade e a estabilidade provisória têm por objetivo principal a proteção da primeira infância e dos direitos fundamentais das mulheres mães, tanto gestantes quanto adotantes. Essa é a razão, pautada no direito à igualdade, de se estender os direitos sociais à licença maternidade e à estabilidade no emprego também às servidoras ocupantes de cargos em comissão e às trabalhadoras contratadas temporariamente", ressalta trecho do documento.

A Constituição estabelece a licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória à gestante desde a ciência da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1317 5.1347
Euro/Real Brasileiro 5.84112 5.8548
Atualizado em: 14/07/2026 08:17

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%