Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 1º de maio para efetuar o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas. É importante estar atento para cumprir o prazo, caso contrário, pode gerar multa. Confira mais detalhes a seguir.
Continua após a publicidade
Confira a seguir cronograma completo com o prazo para se cadastrar no DET.
Data (a contar de) | Alcance (empregadores abrangidos) | Ações |
09.02.2024 | Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado | Atualização de cadastro no DET |
1º.03.2024 | Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial | Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE |
1º.05.2024 | Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial | |
1º.05.2024 | Empregadores domésticos |
Vale lembrar que o grupo 1 do eSocial é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões, e, também, por empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Já o grupo 3 é formado por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. Por fim, o grupo 4 é composto pelos entes públicos e organizações internacionais.
Continua após a publicidade
Como vimos, além de empresas do Simples Nacional e MEI, o prazo de 1º de maio de 2024 para se cadastrar no DET também vale para empregadores domésticos.
Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, vai sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.
Com Informações de IOB
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |