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Comissão aprova projeto que flexibiliza regra de sublimite do Simples Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Simples é um sistema de tributação criado para facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e empresa de pequeno porte

Autor: Janary JúniorFonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 257/23) que libera os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja maior do que 1% de aplicar o sublimite de R$ 3,6 milhões de faturamento para fins de recolhimento do ICMS. A medida passará a ser opcional.

Hoje, a empresa com faturamento superior a R$ 3,6 milhões é obrigada a apurar e recolher o ICMS e o ISS pelas regras gerais do estado e município onde está instalada. Os demais impostos continuam sendo calculados pelas tabelas do Simples, que é mais vantajosa.

O sublimite do Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 155/16 com o objetivo de ampliar a arrecadação dos entes subnacionais. A lei altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Margem de escolha
O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), recomendou a aprovação do projeto do deputado Jorge Goetten (PL-SC). Segundo ele, a proposta é positiva porque aumenta a margem de escolha dos estados e do Distrito Federal quanto ao uso do sublimite. Caso o governo estadual queira estimular as pequenas empresas, pode retirar o sublimite.

A proposta evita que empresas que superaram o limite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, mas ainda se enquadram no Simples (até R$ 4,8 milhões), deixem de recolher ICMS e ISS de forma simplificada, o que aumentaria custo e burocracia.

Próximos passos
O PLP 257/23 será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Texto semelhante (PLP 127/21) está em análise no Senado, de autoria do ex-senador Jorginho Mello, atual governador de Santa Catarina.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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