O Ministério da Previdência Social, por meio da Portaria MPS Nº 1.153, datada de 15 de abril de 2024, delineou os parâmetros para a atualização dos pecúlios, benefícios pagos em atraso e salários de contribuição, visando a determinação da renda mensal inicial dos benefícios sob a alçada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Conforme a referida portaria, o mês de abril de 2024 trará índices específicos de atualização, baseados nos seguintes termos:
Atualização dos Pecúlios:
Além disso, a portaria estabelece que a atualização dos valores referentes aos §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social (RPS) seguirá o mesmo índice.
Em casos nos quais a atualização resulte em valores inferiores ao originalmente devidos, a portaria determina a manutenção dos valores originais.
As tabelas detalhadas com os fatores de atualização para cada mês podem ser acessadas online, através do sítio do governo dedicado à legislação previdenciária.
Por fim, a Portaria MPS Nº 1.153 determina que o Ministério da Previdência Social, o INSS e a DATAPREV tomarão as medidas necessárias para a implementação das disposições ali contidas.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6656 | 5.6686 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3857 | 6.40205 |
Atualizado em: 20/05/2025 17:55 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |